segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Justiça pune exemplarmente ladrão de quatro latas de atum


Defensoria tenta libertar homem que furtou 4 latas de atum e foi preso após se atrasar para audiência

São Paulo - A Defensoria Pública de São Paulo ingressou na quinta-feira (11) com um habeas corpus em favor de um homem de 29 anos acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo, que, juntos, somam R$ 20,69. Ele foi condenado na quarta-feira (10) a uma pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, porque chegou atrasado em uma audiência judicial. Sua prisão foi decretada de imediato pela juíza da 9º Vara Criminal da Capital.

Segundo nota da Defensoria, o homem mora na zona leste da cidade e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda. Quando ele se apresentou, foi preso na hora.

A defensora pública Paula Barbosa Cardoso tentou esclarecer a situação à juíza Patrícia Alvares Cruz, mas a prisão do homem foi mantida. “Reside ele em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência”, afirma a defensora no pedido de habeas corpus.

Na ação, a Defensoria argumenta que, “conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal”. Ela também argumenta que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por isso, o homem deveria continuar respondendo ao processo em liberdade –inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada.

O habeas corpus ainda precisa ser avaliado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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