A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, pela decisão do Juiz da 5a. vara, nos autos do processo no. 0007282-84.2010.4.05.8400 em que é réu o Município de João Câmara, determinou a demolição dos barracos construídos à margem da estrada de ferro e aplicou uma multa de R$ 200,00 por dia em caso de descumprimento da ordem judicial. O prazo para demolição é de 30 dias.
Três barracos já foram destruídos, faltando apenas três, que deverão ir ao chão nos próximos dias. Alguns prejudicados ameaçam entrar com ação judicial contra o Prefeito Vavá pedindo indenização.
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