Menores
de 12 anos desacompanhados dos pais não deverão mais entrar em
lanhouses ou equivalentes nas cidades de Angicos e Fernando Pedroza. De
acordo com a recomendação da Promotora de Justiça Iveluska Lemos a
preocupação é sobre a presença de crianças e adolescentes nestes
estabelecimentos em horário escolar ou muito tarde.
A
Promotoria ainda recomenda que adolescentes de 12 a 15 anos só
permaneçam em lanhouses desacompanhados dos pais quando autorizados por
estes por um cadastro no estabelecimento, que deverá conter cópia dos
documentos de identidade dos pais e dos adolescentes e o horário em que
este freqüenta a escola, o acesso será permitido em horários diferentes
deste e apenas até as 20h. Os adolescentes entre 16 e 18 anos não
necessitarão da autorização dos pais o horário de acesso deve ser
diferente do horário escolar e até as 22h.
O
controle deverá ser realizado pelos estabelecimentos, que segundo a
sugestão da Promotoria não deverão ainda permitir no local crianças e
adolescentes trajando uniforme escolar, salvo estiverem acompanhadas dos
pais. Também será de responsabilidade das lanhouses a fiscalização da
faixa etária dos jogos recomendados e a não permção do acesso aos jogos
que não constam na recomendação do Ministério da Justiça além de
providenciar a separação dos locais de acesso a jogos ou filmes
pornográficos e congêneres do local de acesso a jogos recomendados para
crianças e adolescentes.
Fonte: Ministério Público
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