A
Câmara Municipal aprovou nesta segunda – feira, 30/05/11, em convocação
extraordinária, a pedido do Executivo Municipal, projeto de lei de nº
006/2011, que trata da alteração da tabela orçamentária do piso salarial
dos professores da Lei 306 de 27/11/2006 e seu anexo I. A bancada
legislativa foi unânime na decisão de aprovar o referido projeto de lei,
argumentando a importância do Professional de ensino no âmbito
municipal no que se refere à formação dos munícipes caiçarenses.
Projeto de Lei nº. 006/2011.
Altera o Anexo I e Tabela orçamentária do piso Salarial
da Lei 306/27/11/2006 e outras providencias.
O Prefeito Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande
do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
presente Lei com fundamento na Lei Orgânica;
TITULO I
Disposições preliminares
Art. 1º-Altera e modifica o anexo I e a tabela orçamentária do piso salarial conforme abaixo:
Art2.
2º- O art. 44 e 45, da Lei nº 306, de 27 de novembro de 2006, passa a
ter a seguinte redação, tendo em vista o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério:
Art.44
– É fixado em R$ 890,97 (Oitocentos e noventa reais e noventa e sete
centavos) o valor do vencimento básico da carreira , para uma carga
horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art.45
– O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da carreira do
Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes
seguintes ao vencimento atual da carreira:
Nível I......................... 1,00;
Nível II........................ 1,30 (trinta por cento);
Nível III....................... 1,20 (vinte por cento);
Nível IV...................... 1,30 (trinta por cento);
Nível V....................... 1,40 (quarenta por cento)”.
Comentário do Caiçara News: Estive na última segunda feira na Camara Municipal, onde assistí juntamente com poucos populares a mais uma sessão, confesso que dirigi-me alí por curiosidade, pois o que temos ouvido é que as reuniões são pouco proveitosas. Mas para minha supresa, gostei bastante da postura dos edis, que apreciaram na ocasião o Projeto de Lei acima citado fazendo suas colocações de forma ordeira e sensata. Voltarei na proxima sessão para ratificar ou retificar minha opinião.
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