O
Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (16) a
lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para
investimento a serem observados pela União, estados e municípios. Os
governos terão de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior
mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a norma, estados e o
Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os
municípios deverão invistir 15% de suas receitas. A proposta de lei que
tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro
passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma
Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser
considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos só
poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam
compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de
“responsabilidade específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos
autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os
gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do
Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de
insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão
e ações de apoio administrativo.
* Com informações da Agência Brasil
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