sábado, 5 de novembro de 2011

Operadora Claro é condenada por propaganda enganosa

 



Panfletos promocionais do Dia das Mães ofertavam aparelhos a partir de R$ 1, mas empresa não cumpriu a oferta.

 

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram a condenação da operadora de telefonia móvel Claro, por uso de propaganda enganosa em seus panfletos publicitários de promoções para o Dia das Mães deste ano.

As peças publicitárias ofertavam um tipo específico de aparelho celular, a partir de um real, na aquisição do plano estilo – 200 minutos, mas quando a cliente tentou comprar, a empresa não cumpriu a oferta. 


Na sentença, os desembargadores também definiram que, nas próximas propagandas, a operadora deveria mencionar claramente todas as condições da promoção sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000. Eles ressaltaram que a mera informação em alguns dos panfletos indicando a expressão "a partir de" em letras miúdas, não adverte o consumidor para a notícia de que pode existir aparelhos mais caros.

“Ora, ficaria bem mais fácil para a operadora persuadir o consumidor empolgado com o anúncio enganoso a realizar a assinatura do referido plano, até porque este já se encontraria em suas dependências”, destaca o relator do processo, desembargador Aderson Silvino.
Contudo, os magistrados reduziram o valor da condenação, de R$ 75 mil para R$ 50 mil.

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