sábado, 5 de novembro de 2011
Operadora Claro é condenada por propaganda enganosa
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram a condenação da operadora de telefonia móvel Claro, por uso de propaganda enganosa em seus panfletos publicitários de promoções para o Dia das Mães deste ano.
Na sentença, os desembargadores também definiram que, nas próximas propagandas, a operadora deveria mencionar claramente todas as condições da promoção sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000. Eles ressaltaram que a mera informação em alguns dos panfletos indicando a expressão "a partir de" em letras miúdas, não adverte o consumidor para a notícia de que pode existir aparelhos mais caros.
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