quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Vigilancia Sanitaria de Caiçara do Rio do Vento, orienta consumidores sobre o consumo de carne moida.

O Estado do Rio Grande do Norte, tem regras que entraram em vigor em 2022 para os estabelecimentos que vendem carne moída aos consumidores: o açougue ou supermercado deve moer a carne na hora da compra e na presença do cliente, com o produto embalado em pacotes de no máximo 1 kg.

O que é proibido e o que é permitido:

Proibido: A venda de carne moída previamente embalada em bandejas.

Permitido: A moagem da carne no momento da compra, na frente do consumidor, exigindo atenção à higiene e à qualidade do produto, como a observância da cor da carne e a garantia de que não haja miúdos ou raspas de ossos na moagem.

Por que as regras foram criadas:

Segurança alimentar:
As mudanças visam aumentar a segurança do produto e proteger a saúde pública, evitando a manipulação inadequada da carne
 

Transparência:
O objetivo é dar mais transparência ao consumidor sobre a origem e o processo de moagem da carne que ele está comprando.

O que fazer:
Prefira estabelecimentos que realizam a moagem na hora da compra, garantindo mais qualidade e frescor.
 

Observe a qualidade:
Fique atento à cor da carne e questione se ela foi moída na hora, observando o processo para garantir a qualidade. 


Faça reclamações:
Caso presencie irregularidades, faça sua reclamação no Procon ou em outros canais de defesa do consumidor.




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