O Papa Francisco aprovou nesta
quinta-feira (11) um decreto que endurece as sanções penais a quem
cometer abusos contra menores na Santa Sé e na Cúria – uma reforma do
código penal do Estado da Cidade do Vaticano que introduz o crime de
tortura e reforça e amplia a definição dos delitos contra menores, entre
eles a pornografia infantil e o abuso sexual.
O texto inclui “o conjunto da categoria
dos crimes contra os menores: a venda, prostituição, recrutamento e
violência sexual contra eles, a pornografia, a posse de material
pornográfico e os atos sexuais com menores”.
Em abril, o pontífice pediu uma atuação
com “determinação” contra os abusos sexuais cometidos pelo clero. Esta
foi a primeira vez que o Papa argentino falou diretamente e de maneira
pública sobre os abusos sofridos durante décadas por dezenas de milhares
de crianças.
A nova legislação vaticana também prevê a
possibilidade de que os tribunais da Santa Sé julguem “crimes cometidos
contra a segurança, os interesses fundamentais e o patrimônio da Santa
Sé”.
Também introduz na legislação vaticana as
quatro convenções de Genebra contra os crimes de guerra, a convenção
internacional sobre a eliminação de qualquer forma de discriminação
racial, a convenção contra e tortura e os tratamentos desumanos e
degradantes, além da convenção de 1989 sobre os direitos da criança.
O “motu proprio” (decreto) do Papa prevê
ainda “a adoção de medidas de cooperação adaptadas às convenções
internacionais mais recentes” em termos de cooperação judicial entre o
Vaticano e os outros Estados.
“Em nossa época, o bem comum está cada
vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizada, pelo
uso inapropriado do mercado e da economia e do terrorismo”, destaca o
pontífice na introdução do decreto.
O Papa também anula a pena de prisão perpétua, que será substituída pela reclusão a 30 ou 35 anos.
Todas as normas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro.
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Fonte: G1
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