Posse da Câmara Municipal de Caiçara, ocorrerá às 10:00hs do dia 1º de janeiro de 2013
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, publicou nesta segunda-feira, o edital relativo à posse dos vereadores para a próxima legislatura, bem como a Eleição de sua Mesa Diretora.
Edital nº. 001/2012
Edital de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, para o biênio 2013/2014.
A Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, RN, no uso de suas atribuições legais. Comunica aos vereadores eleitos e diplomados, para a 12ª legislatura deste Poder Legislativo que a partir desta data estão abertas as inscrições de Chapas para Eleição da Mesa Diretora – biênio 2013/2014, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. – Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o Biênio 2013/2014, serão eleitos nos termos deste edital;
DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º. – É vedada a candidatura de:
I – Vereadores em mais de uma chapa;
II – Vereadores licenciados;
Art. 3º. – A composição das chapas deverá obedecer à regra prevista nos Artigos 12, 13 e 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento;
DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
Art. 4º. – Os vereadores interessados deverão inscrever sua Chapa perante a Secretaria Executiva desta Casa Legislativa, mediante requerimento assinado por todos os membros da Chapa, até às 10:00 hs do dia 27 de dezembro de 2012, em horário de expediente;
Art. 5º. - Encerrado o prazo máximo para a inscrição de chapas, fica vedada a inscrição de chapas ou alterações na composição de chapas já inscritas.
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Art. 6º. – A eleição para a Mesa Diretora ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2013, em sessão especial, que acontecerá imediatamente após a sessão de posse dos vereadores que comporão a Câmara Municipal no período 2013/2016;
Art. 7º. – A Sessão especial de posse dos vereadores que comporão a Câmara Municipal do período 2013/2016, que trata o caput anterior fica marcada para as 10:00 horas do dia 1º de janeiro de 2013, na sede própria deste poder;
Art. 8º. – A votação ocorrerá de forma aberta, mediante chamada dos vereadores em ordem alfabética pelo Presidente em exercício, o qual designará dois vereadores como escrutinadores para a apuração dos votos, e em seguida o Presidente em Exercício proclamará os eleitos, e imediatamente dará posse à Mesa;
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O primeiro secretário eleito, lavrará ata dos trabalhos juntamente com o presidente eleito, fazendo constar todas as ocorrências durante os trabalhos;
Art. 10º. – O resultado final da eleição será comunicado pela Presidência da Mesa Diretora e publicado no diário oficial do município e divulgado em locais de visitação publica.
Caiçara do Rio do Vento, em, 24 de dezembro de 2012
Estado do Rio Grande do Norte
Poder Legislativo Municipal de Caiçara do Rio do Vento
Edital nº. 001/2012
Edital de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, para o biênio 2013/2014.
A Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, RN, no uso de suas atribuições legais. Comunica aos vereadores eleitos e diplomados, para a 12ª legislatura deste Poder Legislativo que a partir desta data estão abertas as inscrições de Chapas para Eleição da Mesa Diretora – biênio 2013/2014, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. – Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o Biênio 2013/2014, serão eleitos nos termos deste edital;
DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º. – É vedada a candidatura de:
I – Vereadores em mais de uma chapa;
II – Vereadores licenciados;
Art. 3º. – A composição das chapas deverá obedecer à regra prevista nos Artigos 12, 13 e 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento;
DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
Art. 4º. – Os vereadores interessados deverão inscrever sua Chapa perante a Secretaria Executiva desta Casa Legislativa, mediante requerimento assinado por todos os membros da Chapa, até às 10:00 hs do dia 27 de dezembro de 2012, em horário de expediente;
Art. 5º. - Encerrado o prazo máximo para a inscrição de chapas, fica vedada a inscrição de chapas ou alterações na composição de chapas já inscritas.
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Art. 6º. – A eleição para a Mesa Diretora ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2013, em sessão especial, que acontecerá imediatamente após a sessão de posse dos vereadores que comporão a Câmara Municipal no período 2013/2016;
Art. 7º. – A Sessão especial de posse dos vereadores que comporão a Câmara Municipal do período 2013/2016, que trata o caput anterior fica marcada para as 10:00 horas do dia 1º de janeiro de 2013, na sede própria deste poder;
Art. 8º. – A votação ocorrerá de forma aberta, mediante chamada dos vereadores em ordem alfabética pelo Presidente em exercício, o qual designará dois vereadores como escrutinadores para a apuração dos votos, e em seguida o Presidente em Exercício proclamará os eleitos, e imediatamente dará posse à Mesa;
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O primeiro secretário eleito, lavrará ata dos trabalhos juntamente com o presidente eleito, fazendo constar todas as ocorrências durante os trabalhos;
Art. 10º. – O resultado final da eleição será comunicado pela Presidência da Mesa Diretora e publicado no diário oficial do município e divulgado em locais de visitação publica.
Caiçara do Rio do Vento, em, 24 de dezembro de 2012
Francisco Pontes de Siqueira
Presidente da Mesa Diretora
FONTE: http://www.camaraempauta.blogspot.com.br/

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