Estado do Rio Grande do Norte
Poder Legislativo Municipal de Caiçara do Rio do Vento
Edital nº. 001/2012
Edital de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, para o biênio 2013/2014.
A Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, RN, no uso de suas atribuições legais. Comunica aos vereadores eleitos e diplomados, para a 12ª legislatura deste Poder Legislativo que a partir desta data estão abertas as inscrições de Chapas para Eleição da Mesa Diretora – biênio 2013/2014, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. – Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o Biênio 2013/2014, serão eleitos nos termos deste edital;
DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º. – É vedada a candidatura de:
I – Vereadores em mais de uma chapa;
II – Vereadores licenciados;
Art. 3º. – A composição das chapas deverá obedecer à regra prevista nos Artigos 12, 13 e 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento;
DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
Art. 4º. – Os vereadores interessados deverão inscrever sua Chapa perante a Secretaria Executiva desta Casa Legislativa, mediante requerimento assinado por todos os membros da Chapa, até às 10:00 hs do dia 27 de dezembro de 2012, em horário de expediente;
Art. 5º. - Encerrado o prazo máximo para a inscrição de chapas, fica vedada a inscrição de chapas ou alterações na composição de chapas já inscritas.
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Art. 6º. – A eleição para a Mesa Diretora ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2013, em sessão especial, que acontecerá imediatamente após a sessão de posse dos vereadores que comporão a Câmara Municipal no período 2013/2016;
Art. 7º. – A Sessão especial de posse dos vereadores que comporão a Câmara Municipal do período 2013/2016, que trata o caput anterior fica marcada para as 10:00 horas do dia 1º de janeiro de 2013, na sede própria deste poder;
Art. 8º. – A votação ocorrerá de forma aberta, mediante chamada dos vereadores em ordem alfabética pelo Presidente em exercício, o qual designará dois vereadores como escrutinadores para a apuração dos votos, e em seguida o Presidente em Exercício proclamará os eleitos, e imediatamente dará posse à Mesa;
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O primeiro secretário eleito, lavrará ata dos trabalhos juntamente com o presidente eleito, fazendo constar todas as ocorrências durante os trabalhos;
Art. 10º. – O resultado final da eleição será comunicado pela Presidência da Mesa Diretora e publicado no diário oficial do município e divulgado em locais de visitação publica.
Caiçara do Rio do Vento, em, 24 de dezembro de 2012
Francisco Pontes de Siqueira
Presidente da Mesa Diretora
FONTE: http://www.camaraempauta.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário