Conselhos Tutelares em alerta: MP oferece Ação Civil Pública contra o Município de Natal e Conselhos Tutelares

As irregularidades foram constatadas em vários inquéritos civis instaurados para fiscalizar as condições de funcionamento dos conselhos tutelares. São diversas determinações legais que não estão sendo cumpridas, dentre elas: o devido funcionamento das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas),nos dias úteis, finais de semana e feriados do ano de 2012; o cumprimento de carga horária de 8 horas diárias e, no mínimo, 40 horas semanais de labor dos conselheiros tutelares; e respectiva fiscalização pela administração municipal.
A investigação revelou ainda a ausência de plantões presenciais em finais de semana e feriados, com a publicação prévia das escalas e elaboração de relatório que possibilite o acesso às informações do plantão, além de regulamentação acerca de saídas dos conselheiros tutelares das sedes, como também do controle de ausências e faltas dos conselheiros tutelares pela administração municipal.
O Promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros, com o objetivo de sanar as mencionadas irregularidades, recomendou aos Conselheiros Tutelares, em obediência às prescrições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº 5.759/06, determinações que visavam o fim das irregularidades anteriormente constatadas, dentre elas: carga horária de 08 horas diárias e 40 semanais, escala de plantão, a devida publicação e elaboração de relatório, livro de diligências externas e o controle de ausências e faltas dos Conselheiros.
Tendo em vista o não cumprimento pelos Conselheiros às determinações da Recomendação do Ministério Público, a Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria de Gabinete da Prefeita (SEGAP), órgão ao qual os conselheiros Tutelares são vinculados administrativamente, e questionou acerca da existência de regulamentação de plantões, além de requisitar informações sobre como era realizada a fiscalização das entidades tutelares. A SEGAP respondeu negativamente à requisição do Ministério Público, informando que aquela Secretaria era responsável apenas por receber mensalmente a frequência dos Conselheiros Tutelares.
Diante das negativas dos Conselhos Tutelares, como do próprio Município, a Promotoria da Infância ajuizou Ação Civil Pública com antecipação de tutela, requerendo ao juiz que os coordenadores dos Conselhos Tutelares, sejam obrigados a reunir o colegiado tutelar e definir escalas de plantão de finais de semana e feriados para o ano de 2012; que o Município de Natal/RN fique responsável, pela fiscalização do cumprimento das escalas de plantão pelos conselheiros tutelares de Natal; que os plantões de fins de semana sejam presenciais com no mínimo um conselheiro tutelar por região administrativa, pelo menos das 8h às 12h e das 14h às 18h; dentre outras determinações que vão assegurar o total e bom funcionamento dos Conselhos Tutelares de Natal.
fonte: MP/RN
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